Nos planos de previdência complementar, o participante deve optar, ao ingressar no plano, por um dos dois tipos de tributação disponíveis: tabela progressiva ou tabela regressiva.
É importante tomar esta decisão com informações suficientes sobre as formas de tributação e após considerar os planos pessoais para o futuro. Depois de tomada a decisão, ela não poderá mais ser alterada. Por isso, na hora de escolher, sugere-se que sejam levados em conta pelos menos dois aspectos bastante importantes: o valor que quer resgatar / receber no futuro; quando se pretende resgatar / aposentar.
A tributação dos planos de previdência complementar considera os seguintes tipos de tabela de Imposto de Renda:
• Tabela Progressiva
Na Tabela Progressiva, o valor da alíquota do Imposto de Renda aumenta de acordo com o valor que o participante receberá ou resgatará. Esta tabela é utilizada no salário, mês a mês, e tem alíquota máxima de 27,5%.
Consulte aqui a Tabela Progressiva vigente.
• Tabela Regressiva
Nesta modalidade de tributação, quanto mais tempo a reserva previdenciária tiver, menos imposto será pago. As alíquotas diminuem com o tempo e são calculadas de acordo com a data de cada contribuição ou aporte.
Prazo de permanência do investimento |
Alíquota de IRF |
Até 2 anos | 35% |
de 2 a 4 anos | 30% |
de 4 a 6 anos | 25% |
de 6 a 8 anos | 20% |
de 8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |